INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO

Tarifa Social na eletricidade e gás natural

 

Desde 2017 o Despacho n. º 9081-C/2017V prevê a atribuição automática da tarifa social na eletricidade e no gás natural a todos os consumidores do mercado livre, por parte das empresas de eletricidade.

Assim, a atribuição passou a ser mais fácil devido ao cruzamento de informação entre a Segurança Social, a Direção Geral de Energia e a Autoridade Tributária com as companhias de energia. No entanto, na maioria dos casos não está a ocorrer esta atribuição automática, pelo que o recomendado é que o consumidor contacte com a sua companhia de energia para a ativação da tarifa social. Neste caso poderá solicitar os retroativos de forma a receber o desconto relativo às faturas que já foram liquidadas. O desconto da tarifa social é de 33,8 % na eletricidade e de 31,2% no gás, podendo ser acumulado com outros descontos oferecidos pelas empresas de eletricidade e de gás natural.

De momento, este desconto apenas se aplica na energia, mas estará a ser analisado a possibilidade de se também poder aplicar nas ofertas de fibra.

Além do rendimento anual auferido por cada agregado familiar, os consumidores poderão ter direito ao desconto social se tiverem a usufruir de algum dos seguintes apoios:

Complemento Solidário para Idoso; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família para Crianças e Jovens; Pensão Social de Invalidez; Pensão Social de Velhice.

 

Para informação mais detalhada sobre a tarifa social, consulte:

www.selectra.pt

www.tarifasocial.dgeg.pt

www.erse.pt

www.lojaluz.com

www.seg-social.pt