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EDITAL
REUNIÕES PÚBLICAS DO EXECUTIVO DA JUNTA DE FREGUESIA
José Júlio dos Santos Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Riachos, Município de Torres Novas, torna público que, por deliberação da Reunião da Junta de Freguesia de 20/10/2017 a periocidade das reuniões públicas, nos termos do nº 2, do artigo 20º, da lei nº 75/2013, de 12 de Setembro; se realizam:
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DESPACHO
Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 18, n.º 2, al. b) da Lei 75/2015, de 12 de Setembro, nomeio como Secretária da Junta de Freguesia a vogal Sónia Godinho de Lima Parreira e como Tesoureiro o vogal José Manuel Gonçalves Ferreira, aos quais, entre outras que se revelam como necessárias ao bom funcionamento da gestão autárquica, caberão as seguintes funções:
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CONVOCATÓRIA
PRIMEIRA REUNIÃO DA JUNTA DE FREGUESIA DE RIACHOS
José Júlio dos Santos Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Riachos, Município de Torres Novas, torna público que, nos termos do artigo 25º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº5-A/202, de 11 de Janeiro, CONVOCA a primeira reunião da Junta de Freguesia para o próximo dia 20 de Outubro de 2017, pelas 21,00 horas, a ter lugar na sede da Junta de Freguesia, sita na Rua José Castelo Lopes nº 1, Riachos, com a seguinte ordem do dia:
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DIA 16 DE OUTUBRO 2017, NA CASA DO POVO EM RIACHOS TOMARAM POSSE OS NOVOS ORGÃOS AUTÁRQUICOS DA FREGUESIA DE RIACHOS
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A cerimónia foi precedida de um minuto de silêncio em homenagem ás vítimas dos incêndios e ao Sr. Martinho de Oliveira, músico e membro fundador do Rancho Folclórico
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OBRAS NA ER243, KM 036+895, PRÓXIMO DA QUINTA DE VALADA, SUBSTITUIÇÃO DE PASSAGEM E INTERRUPÇÃO DA ESTRADA
(extrato do mail recebido na Junta de Freguesia da IP)
A empreitada tem uma duração de 45 dias.
Devido à reduzida largura da plataforma da estrada no local da execução dos trabalhos e de modo a não colocar em causa a segurança dos utentes desta via e dos trabalhadores, está previsto o corte total deste troço de estrada por um prazo máximo de 15 dias para execução dos trabalhos de demolição da estrutura existente e execução de pelo menos metade da nova estrutura, de modo a ser possível a implementação das adequadas condições que permitam a circulação rodoviária (tráfego alternado) em segurança até à conclusão da empreitada.