Junta de Freguesia de Riachos/Torres Novas

AVISO

Procedimento concursal comum de carácter urgente para regularização extraordinária de vínculo precário, ocupando 1 (um) posto de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

 

Nos termos e para o efeito do disposto na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, conjugado com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 17 de junho de 2018, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt e no site da Junta de Freguesia de Riachos, www.jf-riachos.pt, o procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP), para ocupação do posto de trabalho indicado, conforme caracterização no mapa de pessoal: Assistente Operacional – 1 posto de trabalho.

1 – Caracterização do posto de trabalho:

 Funções e caracterização do posto de trabalho: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, referido no n.º 2, do artigo 88º, a que corresponde o grau 1 de complexidade funcional (Assistente Operacional). Desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, a realização de trabalhos no âmbito da delegação de competências da Câmara Municipal de Torres Novas na Freguesia de Riachos, nomeadamente: Assegurar os serviços de limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações. Executar outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos e, ainda varredura de espaços verdes públicos (funções genéricas: estipuladas no n.º 2 do artigo 88º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, conjugado com o anexo I).

A descrição do conteúdo funcional nos termos acima expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

 

2 – Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Riachos, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

3 – Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho a ocupar nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

4 – Posicionamento remuneratório: Conforme o preceituado no artigo 12º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, os candidatos recrutados são integrados na posição remuneratória a seguir indicada: 1ª posição da Tabela Remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 1 (580,00€);

5 – Âmbito de recrutamento: O recrutamento será efetuado de entre os candidatos que exerçam, ou tenham exercido funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou à direção superior, sem vínculo jurídico adequado e que satisfaça necessidades permanentes da Freguesia, nos termos definidos no artigo 3º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e, assim reconhecido pela deliberação da Junta de Freguesia, datada de 17 de julho de 2018.

6 – Requisitos de admissão:

6.1 – Requisitos gerais de acordo com o artigo 17 º da LTFP, aprovado ela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conforme disposto no n.º 2 do artigo 8º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

6.2 – Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória em função da idade. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 – Outros requisitos legais: Apenas podem ser opositores ao procedimento concursal, candidatos, devidamente reconhecidos pela deliberação da Junta de Freguesia a que se refere o ponto 5, supra, que se enquadrem no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, aprovado pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, nos termos do artigo 5 º daquele diploma legal.

7 – Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

7.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt e no site da Junta de Freguesia de Riachos, www.jf-riachos.pt, de acordo com o artigo 10º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

7.2 – Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, até ao fim do prazo fixado, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado em suporte de papel na Junta de Freguesia de Riachos, podendo ser entregue pessoalmente, em suporte de papel, na sede da Junta de Freguesia de Riachos, Rua José Castelo Lopes, n.º1, 2350-291 Riachos, durante o horário normal de funcionamento dos serviços, ou através de correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a morada atrás indicada.

7.2.1 – O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, dele devendo constar, sob pena de exclusão, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2.2 – A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópia simples de documentos autênticos ou autenticados sobre pena dos mesmos não serem considerados.

7.3 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 – Métodos de seleção: nos termos do n.º 6 do artigo 10º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, será aplicado o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), sendo que, havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9 – Descrição dos métodos de seleção:

9.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

         Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional relevante para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso, experiência profissional e o tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média ponderada dos elementos a avaliar:

 

  1. Habilitação académica (HA);
  2. Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
  3. Experiência profissional (EP), sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

9.2 – Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os seguintes parâmetros: motivação e conhecimentos profissionais, relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação.

A EPS será realizada pelo júri e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores de acordo com o n.º 6 e 7 do artigo 18º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.3 – Classificação final: A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

Para aplicação do método de Avaliação Curricular (AC):

CF = AC (100%)

em que: 

CF = Classificação final; AC = Avaliação Curricular;

Ou, para aplicação dos métodos de Avaliação Curricular (AC) e de Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.4 – Cada um dos métodos de seleção, assim como, cada uma das fases que comportem, é eliminatório. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção bem como os que não compareçam a qualquer método de seleção, para o qual tenham sido convocados, não se lhe aplicando o método seguinte.

10 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia de Riachos e, na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 22º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 – Composição e identificação do júri do procedimento concursal:

Presidente: Telma Filipa dos Santos Pereira, Técnica Superior da CMTN;

1º Vogal: Manuel Maria Guardado Medeira da Graça (Assistente Técnico da CMTN);

2º Vogal: Patrícia Marcelino Pereira de Matos Antunes (Assistente Técnica da JFR);

Vogais suplentes: Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio (Coordenadora Técnica dos RH  da CMTN) e Luís António Mota Gonçalves (Assistente Operacional da JFR).

13.1 – Na ausência da Presidente do júri, caberá ao 1º vogal efetivo assegurar as suas funções.

14 – Há lugar a audiência dos interessados após a aplicação de todos os métodos de seleção, e antes de ser proferida a decisão final, conforme consta no n.º 7 do art.º 10º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

15 – Exclusão e notificação dos candidatos:

15.1 – Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 4 do artigo 10º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

15.2 – De acordo com o preceituado no n.º1 do artigo 30º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º4 do artigo 10º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.3 – As notificações no âmbito do procedimento concursal serão, preferencialmente efetuadas por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

16 – O presente procedimento concursal rege-se, no expressamente previsto no presente aviso, pelas disposições constantes na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 – Nos termos do n.º 4 do artigo 10º da Lei n.º112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica desta entidade (www.jf-riachos.pt).

 

Riachos, 10 de agosto de 2018

O Presidente da Junta de Freguesia de Riachos

 

José Júlio dos Santos Ferreira