EDITAL 

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE RIACHOS

  

Riachos, 09 de Junho 2020

 David Pereira Garcia, Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Riachos, Concelho de Torres Novas, em cumprimento do disposto no Artigo 26.º e do n.º 1 - b do Artigo 22.º, ambos do Regimento da Assembleia, aprovado na sessão ordinária de 12 de Dezembro de 2017, e em observância no artigo 3 da lei 1ª/2020 de 19 de Março, que decretou medidas temporárias e excecionais em vigor para fazer face à epidemiologia COVID-19, determinando a suspensão da obrigatoriedade das sessões ordinárias de Abril e Junho, vem por este meio dar a conhecer a realização de uma sessão única da Assembleia de Freguesia, que congregará as sessões ordinárias de Abril e Junho, e que se realizará no dia 18 de Junho de 2020, pelas 21.00 horas, na Casa do Povo de Riachos Riachos, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

 

1.   Apreciação e votação da Ata da sessão ordinária de 18.DEZ.2019 e da sessão extraordinária de 17.FEV.2020;

2.   Apreciação e votação do voto de pesar apresentado pelo Partido Socialista sobre a morte do Riachense Pedro Barroso;

3.   Apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais à data de 31/12/2019;

4.   Apreciação e votação do mapa de pessoal da Junta de Freguesia;

5.   Apreciação dos mapas relativos á situação financeira da Junta à data de 30 maio 2020;

6.   Apreciação e votação da 2ª revisão do (PPA) plano de atividades ações mais relevantes de 2020

7.   Apreciação e votação do contrato interadministrativo a celebrar com a Câmara Municipal de Torres Novas para repavimentação da Rua C do Bairro de Santo António em Riachos;

8.   Projeto de ampliação e requalificação da Casa do Povo – Votação da proposta da Junta de Freguesia;

9.   Apreciação do relatório de atividade da Junta de Freguesia do período de 16/02/2020 a 05/6/2020;

10.   Informações do Presidente da Junta.

 

A representação da Junta de Freguesia e participação dos seus membros na sessão far-se-á de acordo com o disposto na legislação em vigor.

Faz-se que público que tendo em conta as medidas temporárias e excecionais em vigor para fazer face à epidemiologia COVID-19, a reunião ordinária da Assembleia de Freguesia, não comportará público, inclusive os órgão de comunicação social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março.  

O Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia

 David Pereira Garcia